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Com a proximidade das festas de Natal e Ano Novo, o Ceará deve abrir cerca de 3,4 mil vagas de emprego temporárias até o final de dezembro de 2024, segundo estimativas do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), órgão vinculado à Secretaria do Trabalho (SET). A expectativa é semelhante à do mesmo período do ano passado e está atrelada ao aquecimento de setores como comércio e serviços.
As oportunidades incluem, principalmente, funções como vendedor e operador de caixa, além de outras áreas como garçom, recreador, cumim e segurança de eventos. De acordo com Rubens Rodrigues, diretor da Promoção do Trabalho e Empreendedorismo do IDT, o cenário econômico positivo pode fazer com que algumas vagas temporárias se tornem permanentes. “Cerca de 20% dos trabalhadores temporários costumam ser efetivados. Para isso, é importante demonstrar iniciativa, aprender e trabalhar em equipe”, ressaltou Rodrigues.
Demanda nacional e cenário cearense
No Brasil, a previsão é de 450 mil contratações temporárias, conforme a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem). No Ceará, o setor de bares e restaurantes também se destaca. Segundo Taiene Righetto, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel-CE), 42% dos estabelecimentos pretendem contratar novos funcionários neste período, o que pode gerar até mil vagas.
“As empresas enxergam essa época como uma chance de captar novos membros para suas equipes permanentes. Com a escassez de mão de obra no setor, há grandes chances de os temporários se tornarem efetivos”, explicou Righetto.
Como participar das seleções?
Atualmente, o IDT/SINE oferece 277 vagas temporárias em todo o estado. Os interessados devem procurar a unidade do IDT/SINE mais próxima com os seguintes documentos:
- Currículo atualizado
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- RG
- CPF
- Comprovante de endereço com CEP
Os detalhes sobre os endereços das unidades e vagas disponíveis podem ser acessados no portal do IDT (www.idt.org.br).
Entenda os direitos do trabalhador temporário
Apesar de temporárias, essas contratações são regidas pela legislação trabalhista e garantem diversos direitos aos profissionais. Segundo a advogada trabalhista Vivânia Sampaio, esse tipo de contrato é legal e comum em períodos sazonais como o fim de ano.
Direitos garantidos ao trabalhador temporário:
- Carteira assinada
- Vale-transporte
- Jornada de até 44 horas semanais
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- Proteção previdenciária
- FGTS
- Descanso semanal remunerado
- Adicional noturno e de insalubridade/periculosidade, quando aplicável
Por outro lado, os trabalhadores temporários não têm direito a:
- Seguro-desemprego
- Aviso prévio
- Multa rescisória de 40% sobre o FGTS
Essas diferenças ocorrem porque o fim do contrato temporário é pré-determinado e não caracteriza demissão.
Responsabilidades das empresas
A contratação é realizada por meio de uma empresa de trabalho temporário, que faz a intermediação entre o trabalhador e a empresa contratante. Toda a responsabilidade de pagamento, verbas e fiscalização é da empresa intermediária, conforme prevê a lei.
Oportunidade para ingresso no mercado
Especialistas defendem que o trabalho temporário pode ser uma porta de entrada para o mercado de trabalho, além de representar uma chance real de efetivação ao final do contrato. “Mesmo em vagas temporárias, o profissional pode mostrar seu valor e conquistar uma oportunidade permanente”, concluiu Vivânia Sampaio.